[REDAÇÃO COM 4.184 TOQUES]
Para a filósofa estadunidense Nancy Fraser, o conceito de justiça social funde-se em duas frentes, sendo uma delas a do reconhecimento, referente à existência e à visibilidade de um determinado grupo ou indivíduo perante o poder público e a sociedade. Nesse viés, a fim do efetivo asseguramento da cidadania de seus indivíduos, o corpo estatal exige a materialização do existir de seus cidadãos mediante documentos oficiais, os quais proporcionam o acesso a prerrogativas e serviços que lhes cabem aos indivíduos registrados. No entanto, não raras são as ocasiões em que não há tais registros, o que levanta debates acerca da importância dos documentos civis e da devida regularização dos cidadãos à garantia de acesso à cidadania plena e, portanto, à visibilidade, no Brasil, embasados, sobretudo, na oportunidade de indivíduos alijados à sociedade ascenderem de condições de vida, somada à possibilidade de estes construírem ser verdadeiro “eu”. Tendo isso em vista, o Estado deve agir visando à facilitação e à democratização de tal processo civil.
De início, é notório o caráter indispensável do registro civil na promoção da cidadania, em especial, de indivíduos à margem da sociedade e da atuação do poder público, possibilitando sua ascensão social. Segundo o geógrafo Milton Santos, o Brasil vive um cenário de cidadanias mutiladas, em que, embora a Constituição preveja, de forma universal e indistinta, o acesso a prerrogativas, estas não são efetivamente consubstanciadas na prática, engendrando disparidades sociais baseadas, principalmente, no poder econômico dos membros da sociedade. Nesse contexto, pessoas em uma posição inferior de pirâmide social têm seus direitos renegados, em uma estrutura baseada no capital, restando ao Estado o dever de, ainda que parcialmente, complementar a iniciativa privada na oferta de serviços e de prerrogativas mercantilizadas, em busca de uma conjuntura de maior equidade social. Dessa forma, o registro civil, ao estabelecer a conexão indivíduo-poder público, permite que este atue de forma localizada e eficiente sobre comunidades ou cidadãos, com o fito de promover sua ascensão social, tendo o documento papel primordial nesse intermédio.
Além disso, já em um âmbito existencialista, a regularização do indivíduo, ao materializar sua existência, fornece um importante amparo na síntese de seu verdadeiro “eu”. Conforme o filósofo Jean-Paul Sartre, o homem é dotado de liberdade para construir sua essência, mediante tomadas de decisões, porém apenas quando sobre ela precede a existência humana. Nessa perspectiva, o fato de existir é imprescindível para que o cidadão, em seu íntimo, seja capaz de, ao longo de sua vivência, sintetizar quem ele realmente é, com toda a liberdade intrínseca a sua existência. Desse modo, o registro civil de uma família, por exemplo, permitirá que esta, sob um regime de supervisão e auxílio do Estado, seja atriz de sua própria história, definindo a essência de cada um de seus membros e sintetizando, de forma ativa, seu legado a gerações futuras, tornando-se mais visíveis a elas, ao corpo estatal e à sociedade como um todo, o que ressalta sua cidadania.
Portanto, em vista dos benefícios inerentes ao registro civil e sua facilitação, no que se refere à cidadania, faz-se necessário que o Estado, através de parcerias entre as esferas federal, estadual e municipal, democratize a retirada de documentos cidadãos, por meio da construção de centros de registro e cartórios em zonas periféricas ou interioranas, os quais disponibilizem atendimento integral e direcionado a indivíduos de baixa renda que não tiveram a oportunidade de reivindicar seus documentos. A finalidade de tal ação é ampliar e garantir o acesso à cidadania plena no Brasil, já que esta só pode ser integralmente alcançada, na maioria dos casos, com, no mínimo, a certidão de nascimento, justamente por informar o poder público a respeito de sua existência como cidadão. Somente assim, poder-se-á construir um cenário de justiça social e de reconhecimento igualitário dos indivíduos perante o corpo social e estatal, universalizando prerrogativas e fazendo da sociedade uma instituição harmoniosa e, em seu conjunto, cidadã.
Redação nota mil de PEDRO HENRIQUE REZENDE MACHADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário