Abandono paterno
O abandono paterno é resultado da dificuldade do homem de assumir as responsabilidades de um adulto. Mais do que mera falha de caráter, questões financeiras e medo de perder sua autonomia determinam tal decisão
Fruto de uma sociedade machista que impõe à mulher um amadurecimento precoce, ao homem é dada uma maior liberdade não apenas do exercício da sexualidade, mas também de reprimir suas emoções. Se a menstruação demarca o ingresso da mulher no mundo adulto, a adolescência masculina, no século XXI, parece prolongar-se indefinidamente; já que ser imaturo não é socialmente a ele condenável.
Há sempre uma questão financeira implicada no abandono paterno, já que cabe - se pensarmos no contexto conservador - ao homem a função de provedor da família. Embora o impacto na carreira masculina seja menor (senão positivo), implica, inevitavelmente, um compromisso duradouro e permanente com sustento da criança. Pensão, custeio universitário, herança serão direitos inalienáveis da criança, por isso, tão temidos por eles.
Ter sua liberdade cerceada, entretanto, é um dos maiores temores masculinos. O egoísmo colabora para negligência de muitos indivíduos, para os quais a paternidade representa uma prisão, mesmo dentro do casamento. O desamparo das parceiras, uma violência moral, não os afeta diretamente, já que o ônus da criação é sempre imposto àquela que foi abandonada: a mãe solo
Reflexo de uma sociedade que tanto resguarda quanto isenta os homens de suas responsabilidades, o abandono paterno precisa, portanto, ser pautado desde cedo entre os jovens, a fim de ser combatido. Ao MEC caberá fornecer material elaborado a ser distribuido às escolas com discussão e debates sobre práticas machistas como assédio, violência, relações abusivas e abandono paterno. Discutir a responsabilidade de homens e mulheres diante de uma gravidez não planejada ajudaria na prevenção de tais casos. Por fim, a Justiça deve assegurar os direitos da mulher e da criança em caso de abandono, com garantia de apoio financeiro, registro paterno, amparo legal e toda segurança que garanta o desenvolvimento pleno da criança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário