quarta-feira, 1 de novembro de 2017

REDAÇÃO. Tema: O "bullying" realizado no ciberespaço e seu efeito no indivíduo e na sociedade

NAS REDES E NA VIDA

O “cyberbullying” tem se convertido num tipo de violência cada vez mais frequente no século XXI. Expressão da falta de empatia de uma geração mais individualista e menos solidária, tal fenômeno, gerado pelo “aparente” anonimato das redes, hoje se tornou uma questão criminal.
Etimologicamente a palavra inglesa “bully” significa intimidar; portanto, “bullying” refere-se à prática de ofender, perseguir e até mesmo agredir a outrem. Escolas, condomínios, clubes, bairros e ruas, independente da classe social, tanto indivíduos quanto grupos infringem medo/terror aos mais fracos. Se o preconceito - à aparência, cor, credo, etnia ou gênero - motiva-o, sua principal característica é a gratuidade, expressão perversa de poder sobre os indefesos.
A popularização da internet potencializou a prática do “bullying”. Há comunidades em redes sociais criadas entre jovens exclusivamente para propagar mensagens de ódio. Perfis falsos são criados nas redes para este fim, já que a covardia é uma marca do praticante de “bullying”. Embora aparentemente um problema banal, ele tem provocado graves traumas psicológicos, além da indução ao suicídio e a atentados assassinos, como o ocorrido recentemente em uma escola em Goiás, quando um garoto, filho de policiais, atirou em colegas da escola que ofendiam continuamente.
A falta de empatia está na raiz do “cyberbullying”, entretanto, mais do que um desvio moral ou de conduta, muitas vezes, torna-se um ato criminoso. Após a ruptura de relacionamentos, há casos de ex-parceiros que “vazam” na internet vídeos íntimos e fotos de nudez para expor ex ao vexame e execração pública. As mulheres são as principais vítimas. Raqueamento e invasões de computadores e celulares, com roubo de conteúdo pessoal para fins de chantagem, obtenção de lucro, ou mera difamação, são formas atuais de “cyberbullyng”.
A violência do “bullying” virtual exige medidas efetivas. Cabe ao Ministério das Comunicações monitorar e punir tais abusos quando denunciados, aplicando multas e sanções a empresas de telecomunicações permissivas e irresponsáveis. Leis que punam tais práticas, que retirem de circulação sites/comunidades de ódio e que identifiquem “hackers”/invasores com mecanismos mais eficientes de rastreamentos são, portanto, medidas fundamentais de combate para tornar a internet segura. Mais do que nunca, é preciso informar aos nossos jovens (nas escolas e via mídia) dos riscos de expor sua privacidade, além de orientá-los para um tratamento mais ético e respeitoso de todos nas redes sociais e na vida.


[Redação coletiva efetuada no Maximize Mauá, com a tuma do Semi tarde. Encaminhado pela aluna Izabel Rodrigues.] 

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